sexta-feira, 22 de setembro de 2017

MP instaura Inquérito para apurar suposta poluição do lixão de Cerro Corá

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Na última quarta-feira(20) foi publicado pelo Ministério Público Estadual no Diário oficial Eletrônico, a Portar que instaura o Inquérito Civil Público objetivando a adoção de providências necessárias quanto a apurar a suposta poluição ambiental provocada por depósito de lixo praticado pela Prefeitura de Cerro Corá, no Município de Cerro Corá/RN.

Foi considerado que uma das formas de agressão ao equilíbrio do meio ambiente é a deposição de resíduos sólidos em local irregular e desprovido de tratamento adequado.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

PORTARIA Nº 2017/0000222527 (IC Nº 111.2017.001786)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, artigo 84, incisos III e V, da Constituição Estadual, artigos 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV, alíneas a e d, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO que a Lex Mater determina, em seu art. 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”;
CONSIDERANDO que uma das formas de agressão ao equilíbrio do meio ambiente é a deposição de resíduos sólidos em local irregular e desprovido de tratamento adequado;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei 6.938/81, art. 3º, III, a poluição é entendida entre nós, dentre outras coisas, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente que prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, ou venham a afetar as condições sanitárias do meio ambiente ou lançar matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
CONSIDERANDO o elevado interesse da sociedade na defesa do meio ambiente e em sua preservação para as gerações presentes e futuras;
CONSIDERANDO a realização de vistoria pelo Ministério Público, por meio da geóloga assistente lotada no CAOP meio ambiente e a conclusão da existência de diversas irregularidades e abandono do “lixão” local;
CONSIDERANDO que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n°  12.305/2010) proíbe destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos por lançamento in natura a céu aberto, daqueles resíduos que não sejam advindos da atividade de mineração (inciso II, do artigo 47);
CONSIDERANDO que configura-se crime ambiental, previsto no artigo 54, da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) aquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto a apurar a suposta poluição ambiental provocada por depósito de lixo praticado pela Prefeitura de Cerro Corá, no Município de Cerro Corá/RN, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
I – EXPEÇA-SE ofício à Prefeitura do Município de Cerro Corá/RN para que se manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto à informação técnica anexada a esta Portaria;
II – EXPEÇA-SE ofício ao IDEMA para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se houve alguma vistoria realizada no lixão do Município de Cerro Corá ou notificação expedida nos últimos 03 (três) anos, ou seja, a partir de 2013;
III – ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cerro Corá, 26 de maio de 2017.
(assinado eletronicamente)
Mariana Marinho Barbalho
Promotora de Justiça

Fonte: Olho Agora

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