Os três foram eleitos na eleições de 2008, ao julgar recurso interposto em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Após o seu voto, o presidente do TRE, desembargador Saraiva Sobrinho, que em razão da matéria, tem direito a voto, pediu vista dos autos para uma melhor análise do tema.
Já na sessão desta quinta-feira (24), ao trazer o seu voto, o desembargador Saraiva entendeu da mesma forma que o relator do processo, votando assim pelo desprovimento da AIME.