Entre os itens listados no site do "Diário Oficial" estão como fazer o cadastro, em quais situações é possível ser indicado para ser contemplado e os critérios de seleção do programa federal.
Entre as novas regras, informa a portaria do "DO", deverá ser reservado, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos.
A portaria é assinada pelo ministro das Cidades, Mário Negromonte.