quarta-feira, 18 de abril de 2012

Corte Eleitoral desaprova prestação de contas do candidato Ney Lopes Júnior

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Ney Lopes

Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (17), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou a prestação de contas referente aos gastos da campanha eleitoral do candidato ao cargo de deputado estadual Ney Lopes de Souza Júnior nas Eleições Gerais de 2010.

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação das contas em função de uma série de  irregularidades que, mesmo após apresentação de novos documentos por parte do candidato, não foram corrigidas, dentre as quais: identificação e comprovação da ocorrência de receita financeira sem o devido registro nas peças contábeis e sem a respectiva emissão de recibo eleitoral, além de a arrecadação do recurso haver ocorrido após o período permitido pela legislação eleitoral; divergências relativas a despesas com pessoal, emissão de notas fiscais avulsas após o período de campanha eleitoral e ausência de nota fiscal avulsa relativa a despesa com prestador de serviço; despesas com combustíveis sem discriminação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais; e omissão de indicação de valor unitário e quantidade de produto fornecido em notas fiscais relativas a despesas com alimentação e lanches.

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