Ney Lopes |
A Comissão de Análise de Contas Eleitorais, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação das contas em função de uma série de irregularidades que, mesmo após apresentação de novos documentos por parte do candidato, não foram corrigidas, dentre as quais: identificação e comprovação da ocorrência de receita financeira sem o devido registro nas peças contábeis e sem a respectiva emissão de recibo eleitoral, além de a arrecadação do recurso haver ocorrido após o período permitido pela legislação eleitoral; divergências relativas a despesas com pessoal, emissão de notas fiscais avulsas após o período de campanha eleitoral e ausência de nota fiscal avulsa relativa a despesa com prestador de serviço; despesas com combustíveis sem discriminação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais; e omissão de indicação de valor unitário e quantidade de produto fornecido em notas fiscais relativas a despesas com alimentação e lanches.