O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda.
que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o
“blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de
computadores.
O
magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet
protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas
no cadastro inicial para a criação do “blog” objeto da ação judicial.
Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de
descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.
A parte
autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma
página da internet – www.faladormontealegrense.blogspot.com.br –
denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho
difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem
seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade
passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva
veiculação.
Assim,
pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas,
proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP
(internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as
informações colhidas do cadastro inicial para a criação do “blog”.
Para o
magistrado, há ensejo, portanto, à retirada imediata da página de
circulação, vez que constituída de comentários anônimos, os quais não
desfrutam de nenhuma proteção constitucional. Importante ter em conta
que em nenhum ponto da página há a identificação efetiva da pessoa
responsável pelos escritos, existindo tão somente, na exibição do
perfil, a expressão “Falador Montealegrense” como nome.