quarta-feira, 18 de julho de 2012

Quatro vereadores perdem o mandato por infidelidade partidária

0 comments
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (17), cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). 
Os vereadores Renato Pereira Coutinho, de Ceará-Mirim; Manoel Augusto de Queiroz, de Pau dos Ferros; Wagner Moura Brito, de São Rafael; e Jaime Antônio Félix Júnior, de Boa Saúde, perderam seus mandatos. 
Somente o vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade, do município de Severiano Melo, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário