Num trâmite convencional, os projetos de lei são sancionados pelo Executivo, mas a sessão solene se justifica diante da envergadura da matéria, que altera a Carta Magna do Estado. A solenidade cumpre uma formalidade regimental prescrita no artigo 271 e por se tratar de uma emenda constitucional, não vai para sanção do governo, a própria Casa é quem a promulga.
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