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Vereador Iron Júnior (PSD) |
A ação cautelar com pedido liminar, proposta por Iron
Lucas de Oliveira Júnior (PSD), vereador eleito no Município de Jardim do
Seridó/RN, visando conceder efeito suspensivo a recurso já interposto contra
decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que, ao julgar procedente representação
por captação ilícita de sufrágio, determinou a cassação do mandato do
requerente e seu afastamento imediato do cargo eletivo foi indeferido ontem
pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, relator do processo no TRE/RN.
Na sua decisão, o juiz narra que nem precisou de um
aprofundamento meritório, haja vista, as provas existentes. "No caso sob
apreço, da análise sumária do conjunto probatório, típica de uma decisão desta
natureza, não deferi a extração da plausibilidade do direito invocado. Com
efeito, sem nos permitirmos a um aprofundamento meritório, pode-se perceber que
a relação entre a trama e a verdade não afasta, pela força dos depoimentos
acostados e vídeo, entre outras provas, a imediata hipótese da captação ilícita
de sufrágio", citou Artur Cortez em um dos trechos da sentença.