sexta-feira, 17 de maio de 2013

TRE mantém cassação do vereador de Jardim do Seridó Iron Júnior

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Iron Junior
Vereador Iron Júnior (PSD)
A ação cautelar com pedido liminar, proposta por Iron Lucas de Oliveira Júnior (PSD), vereador eleito no Município de Jardim do Seridó/RN, visando conceder efeito suspensivo a recurso já interposto contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que, ao julgar procedente representação por captação ilícita de sufrágio, determinou a cassação do mandato do requerente e seu afastamento imediato do cargo eletivo foi indeferido ontem pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, relator do processo no TRE/RN.
Na sua decisão, o juiz narra que nem precisou de um aprofundamento meritório, haja vista, as provas existentes. "No caso sob apreço, da análise sumária do conjunto probatório, típica de uma decisão desta natureza, não deferi a extração da plausibilidade do direito invocado. Com efeito, sem nos permitirmos a um aprofundamento meritório, pode-se perceber que a relação entre a trama e a verdade não afasta, pela força dos depoimentos acostados e vídeo, entre outras provas, a imediata hipótese da captação ilícita de sufrágio", citou Artur Cortez em um dos trechos da sentença.

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