terça-feira, 19 de novembro de 2013

Mossoró: TRE retoma julgamento da Prefeita, Cláudia Regina, nesta terça-feira.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve retomar nesta terça-feira (19) o julgamento da Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do Vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB), com relação a duas das oito cassações sofridas pela dupla neste ano. O julgamento previsto para ocorrer no dia 7 de novembro, até começou, mas foi suspenso pelo pedido de vistas do juiz eleitoral Carlo Virgílio.

Este é, justamente, o relator do outro recurso movido pela defesa da prefeita. Na sessão do dia 7, após o juiz eleitoral Eduardo Guimarães, relator do outro caso, declarar o voto dele e decidir pela confirmação da cassação da prefeita e do vice, Carlo Virgílio solicitou um pedido de vistas antecipado, para que pudesse levar os dois recursos a julgamento juntos.

"É compreensível esse pedido porque é um processo muito volumoso", afirmou o advogado Sanderson Mafra, que defende a prefeita Cláudia Regina e deve fazer a sustentação oral no julgamento do TRE. O pedido de vistas, de qualquer forma, atrasou em 12 dias o julgamento dos recursos, contudo, não se pode dizer que foram quase duas semanas a mais de mandato para a prefeita.

Isso porque neste período Cláudia Regina e Wellington foram novamente afastados, por força de duas cassações, a sétima e oitava, proferidas pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. Cassados, afastados e devolvidos aos cargos por força de um efeito suspensivo deferido pelo TRE neste período, a revelia de Eduardo Guimarães e do juiz eleitoral Artur Cortez, que votaram contra a concessão da matéria.

"Ao cidadão comum, repugna oito cassações sem efeito. E ainda argumenta-se a ‘fumaça do bom direito’, onde está a relevância jurídica disso?", analisou Artur Cortes durante a sessão que concedeu o efeito suspensivo.

Uma nova cassação nesta terça-feira, no TRE, porém, dá contornos mais significativos a situação de Cláudia Regina e Wellington Filho. Isso porque eles serão novamente afastados e é determinada uma eleição suplementar na cidade. O andamento da situação só seria suspenso se a defesa da prefeita conseguir comprovar irregularidades no julgamento do Tribunal.

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