Passa a valer a partir desta última quarta-feira (29) a lei
de autoria do Deputado José Adécio,
que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos
comerciais, públicos ou abertos ao público.
A lei tem como objetivo diminuir o alto índice de
violência no Estado, evitando que delinquentes se escondam utilizando acessórios
que oculte a face.
Os efeitosestendem-se aos prédios que funcionam no sistema de
condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o
capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros
não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a
ocultar a face da pessoa.
A contar da data de publicação da leios responsáveis pelos
estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias, uma placa indicativa na
entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada
de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a
face”.
“O populção do nosso Estado vem sendo vitima da violência constante, a
insegurança tem sido recorrente, é preciso medidas para combater a
criminalidade.Está promulgadauma lei que com certeza contribuirá bastante para
a segurança do Rio Grande do Norte”. Falou o DeputadoLEI Nº 9.827, DE 28 DE
JANEIRO DE 2014