Artigo 121 – é instituído o Fundo Estadual
de Permanente Controle as Secas, devendo o orçamento do Estado fazer
constar recursos a seu crédito para a construção permanente de obras e
açudagem e irrigação, com a participação dos municípios visando a
convivência com a seca..
“Trabalho incessantemente com ações
que visam à convivência com a Seca, lembro-me de grande seca nos anos de
1983 a 1986 quando Eu estava na Presidência da (CIDA) Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agropecuário e desenvolvi programas nas
áreas de açudagem; construção de açudes nos municípios de: Currais
Novos, Carnaúba dos Dantas, Coronel Ezequiel e Caiçara do Rio do Vento
(Açude São Francisco).
No mesmo período Coloquei também em
pratica programas que beneficiaram diretamente milhares de agricultores,
criadores e familiares, como o Programa de Distribuição
de Ração Animal, Distribuição de Silos e Distribuição de Alimentos em
todos os municípios do RN. O que me capacitou na Constituição de 1988 a
instituir o Fundo Estadual de Permanente Controle às Secas, artigo 121”.
Falou o Deputado.