Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na
condenação de um grupo envolvido no desvio de recursos do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no ano de 2005, no Município de
Tenente Laurentino Cruz. Foram condenados o ex-prefeito Joarimar Tavares de
Medeiros; dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (Airton
Laurentino de Medeiros Neto e Karydja Soares Bezerra); o assessor jurídico
Sinval Salomão Alves de Medeiros; e o ex-secretário de Finanças, Gildanyr
Freitas de Medeiros. Da decisão ainda cabem recursos.
As irregularidades incluíram dispensas indevidas de
licitação, favorecimento de fornecedores, aquisição de alimentos fora do
período de funcionamento do programa, saque de cheques na “boca do caixa” e
aquisição de produtos sem qualquer relação com o estado de emergência
decorrente da estiagem, argumento utilizado à época para a dispensa das
licitações. Foram pagos, até mesmo, medicamentos adquiridos no mandato do
prefeito anterior.
As investigações identificaram diversas notas fiscais com
datas anteriores ao empenho dos recursos e as aquisições dos bens ocorreram sem
pesquisas de preço. Foi constatada ainda incompatibilidade de valores entre os
cheques emitidos e as notas fiscais. Um relatório da Controladoria Geral da
União (CGU) concluiu que os envolvidos promoveram dispensas de licitação
extremamente genéricas, sem detalhar os objetos contratados e sem justificativa
quanto aos fornecedores.
Uma das três dispensas irregulares, cujo processo teve
início em 2 de janeiro de 2005, englobou produtos adquiridos na gestão do
prefeito anterior, Airton Laurentino Júnior, pai do ex-secretário Gildanyr
Freitas, que atestava o recebimento das mercadorias. No entender da juíza
Sophia Nóbrega, autora da sentença, havia, “pois, interesse de sua parte na
resolução da pendência financeira deixada pela gestão anterior”.
Perícia da Polícia Federal concluiu que os processos eram
montados posteriormente para tentar regularizar despesas feitas sem o devido
procedimento licitatório. A ação que deu origem à sentença, e que está sob a
responsabilidade da Procuradoria da República em Caicó, revelou que alimentos
adquiridos foram destinados à Secretaria Municipal de Saúde, o que derruba a
justificativa de terem sido destinados a vítimas da seca.
Em outra dispensa, os bens foram revertidos em sua maior
parte para programas de rotina da administração municipal. Além de gêneros
alimentícios e medicamentos, há registro de aquisição de material esportivo,
material de limpeza, botijão de gás e até mesmo tecidos.
Alguns empenhos indicam a compra de alimentos para cestas
básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho,
“ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000 e 176
pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para finalidade
diversa”, acrescenta a magistrada.
A terceira dispensa registra graves irregularidades como a
ausência de numeração sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a compra
de alimentos para o Peti em pleno mês de dezembro, sendo que o programa não
funciona nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Pelas dispensas indevidas de licitação, a Justiça aplicou
uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino Neto, sendo
substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e serviços à
comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou em cinco anos e quatro
meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Sinval Salomão foi
sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por prestação pecuniária e
serviços à comunidade. Os três pagarão multa.
Pelos três crimes de responsabilidade, as penas de Joarimar
Tavares e Gildanyr Freitas foram unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de
reclusão – para o ex-prefeito – e cinco anos, quatro meses e 24 dias de
reclusão – a do ex-secretário. Em ambos os casos, o regime inicial de
cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois também sofreram a sanção de
inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco
anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0000335-03.2013.4.05.8402