O ex-prefeito de Assu, Ronaldo Soares, e a ex-secretária de
Assistência Social do Município, Dágenes Loanda de Morais, foram denunciados
pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu por pagarem, com recursos
públicos, mais de R$ 60 mil em despesas de particulares com empréstimos
consignados e taxas cartoriais, além de contratarem, ilegalmente, uma
organização para fornecer mão de obra à Prefeitura.
A investigação do MPF reuniu mais de 40 volumes de
documentos e apontou que, entre 30 de agosto de 2007 a 9 de junho de 2008,
Ronaldo Soares e Dágenes Loanda emitiram ordens de pagamento lastreadas em
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o pagamento de
parcelas de empréstimos consignados contraídos por particulares, totalizando R$
8.518,66.
Já entre 18 de maio de 2007 e 30 de novembro de 2008, os
dois desviaram verbas públicas em proveito de terceiros, ao emitir ordens de
pagamento lastreadas em recursos do IGD/Bolsa Família para o pagamento de
despesas cartoriais de particulares, somando R$ 52.937,50.
Oscip - Em 2008, o ex-prefeito e a ex-secretária
firmaram ainda um Termo de Parceria com a “Valer – Capacitação, Pesquisa e
Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável”. O objetivo era a
contratação de mão de obra para execução de atividades do Programa Bolsa Família.
A entidade, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip),
foi contratada sem prévia licitação e sem observar as formalidades pertinentes
à dispensa ou à inexigibilidade.
Os repasses realizados à entidade alcançaram R$ 54.316, em cinco
parcelas iguais de R$ 10.863,20. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou
que a atividade desempenhada pela Oscip na execução de programas do setor de
assistência social consistia em mero fornecimento de mão de obra, por meio de
terceirização ilícita.
Os dois responderão pela dispensa indevida de licitação
(artigo 89, da Lei nº 8.666/93) e pelo desvio das verbas públicas (Artigo 1.º,
I, do Decreto-Lei 201/1967). A denúncia assinada pelo procurador da República
Victor Queiroga foi protocolada na Justiça Federal sob o número
0000085-59.2016.4.05.8403.