thaisa Galvão – A poucos meses das eleições municipais, mas
ainda com as convenções por acontecer, o momento é de escolha de candidatos. E
ex-gestores que pretendem disputar mandato se dão conta que seus nomes constam
da famosa lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por decisão
irrecorrível do Tribunal de Contas.
Ficha suja? É aí que os adversários faturam para atrapalhar
candidaturas: ficha suja sim. Nadica de nada. Estar na lista do Tribunal de
Contas do Estado não significa ainda estar fichado e impedido de disputar
eleição.
Segundo o advogado Emanuel Dantas, especialista em ações no
âmbito do Tribunal de Contas, a lista é “meramente informativa”, pois de acordo
com a legislação, “compete ao Tribunal de Contas o envio à Justiça Eleitoral da
relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.
Ao Blog o advogado explicou que “não cabe ao Tribunal de
Contas a análise referente à ocorrência ou não de ato doloso de improbidade
administrativa dos gestores constantes na relação, conforme precedentes do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal
Superior Eleitoral”.
Portanto, estar na lista do TCE não significa estar
inelegível. De acordo com o advogado, para o ex-gestor estar inelegível é
preciso que:
-As contas sejam rejeitadas por decisão irrecorrível do
órgão competente (neste caso o Tribunais de Contas;
-A decisão do órgão competente não tenha sido anulada ou
suspensa pelo Poder Judiciário;
-A decisão que rejeitou as contas tenha sido tomada nos
últimos oito anos anteriores à eleição;
-A rejeição do órgão competente tenha sido gerada por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa.
Desse modo, segundo o advogado Emanuel Dantas, “a análise
referente à ocorrência ou não de ato doloso de improbidade administrativa dos
gestores que figuram na lista não pode ser feita por aquela Corte de Contas,
por se tratar de matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário. Assim, o
juízo de valor sobre a inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral. É a Justiça
Eleitoral quem examinará, por exemplo, se os motivos que ensejaram a rejeição
das contas pelo Tribunal de Contas se enquadram no conceito de ‘irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade’, bem como apreciará se não
existe decisão judicial suspendendo ou anulando a deliberação do Tribunal de
Contas”.
Pois bem…
O nome na lista é encaminhado ao TRE, que aí sim, julgará se
o ex-gestor citado pode ou não pode voltar a disputar eleição.