quarta-feira, 6 de julho de 2016

Advogado explica que ao constar da lista do TCE, ex-gestor não pode ainda se considerar inelegível

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thaisa Galvão – A poucos meses das eleições municipais, mas ainda com as convenções por acontecer, o momento é de escolha de candidatos. E ex-gestores que pretendem disputar mandato se dão conta que seus nomes constam da famosa lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas.

Ficha suja? É aí que os adversários faturam para atrapalhar candidaturas: ficha suja sim. Nadica de nada. Estar na lista do Tribunal de Contas do Estado não significa ainda estar fichado e impedido de disputar eleição.

Segundo o advogado Emanuel Dantas, especialista em ações no âmbito do Tribunal de Contas, a lista é “meramente informativa”, pois de acordo com a legislação, “compete ao Tribunal de Contas o envio à Justiça Eleitoral da relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.

Ao Blog o advogado explicou que “não cabe ao Tribunal de Contas a análise referente à ocorrência ou não de ato doloso de improbidade administrativa dos gestores constantes na relação, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral”.

Portanto, estar na lista do TCE não significa estar inelegível. De acordo com o advogado, para o ex-gestor estar inelegível é preciso que:

-As contas sejam rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente (neste caso o Tribunais de Contas;

-A decisão do órgão competente não tenha sido anulada ou suspensa pelo Poder Judiciário;

-A decisão que rejeitou as contas tenha sido tomada nos últimos oito anos anteriores à eleição;

-A rejeição do órgão competente tenha sido gerada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Desse modo, segundo o advogado Emanuel Dantas, “a análise referente à ocorrência ou não de ato doloso de improbidade administrativa dos gestores que figuram na lista não pode ser feita por aquela Corte de Contas, por se tratar de matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário. Assim, o juízo de valor sobre a inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral. É a Justiça Eleitoral quem examinará, por exemplo, se os motivos que ensejaram a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas se enquadram no conceito de ‘irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade’, bem como apreciará se não existe decisão judicial suspendendo ou anulando a deliberação do Tribunal de Contas”.

Pois bem…

O nome na lista é encaminhado ao TRE, que aí sim, julgará se o ex-gestor citado pode ou não pode voltar a disputar eleição.

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