terça-feira, 30 de agosto de 2016

Conselheiro determina suspensão dos efeitos de concurso público em Tenente Laurentino Cruz

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Em decorrência da inércia do gestor em apresentar os documentos que atestem a legalidade do certame, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do concurso público deflagrado pela prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, através do Edital nº 01/2014, devendo o chefe do Executivo se abster de qualquer ato admissional ainda pendente, além de comunicar a Corte de Contas o número exato de pessoas que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior a decisão – isso num prazo de 10 dias. A medida, em caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro Gilberto Jales.
De acordo com o relatório, a prefeitura em questão não encaminhou os documentos necessários à fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado no Tribunal de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria.
Entre os achados apontados pelo corpo técnico flagra-se a ausência de justificativa para a realização do concurso ou lei específica de criação dos cargos, assim como a ausência da demonstração de prévia dotação orçamentária suficiente à atenção das projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e dos estudos sobre o impacto que as admissões causarão sobre as metas e resultados fiscais previstas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Não fosse o bastante, chama atenção a ausência de divulgação oficial do Edital de Homologação das inscrições, relação de candidatos aprovados e classificados, resultado final e homologação, ou mesmo as decisões dos recursos interpostos em cada uma das fases.
Em caso de descumprimento da medida, foi imputado ao ordenador da despesa multa diária no valor de R$ 200,00, por dia de atraso. Além disso, pode se entrar com representação junto ao Ministério Público do Estado sobre a prática de ato de improbidade, além de reflexiva inelegibilidade, por exemplo. Por fim, houve a citação do prefeito de Tenente Laurentino Cruz para que apresente defesa, no prazo regimental de 20 dias, dando assim continuidade à instrução processual.

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