Em caso de indeferimento definitivo do registro, será necessário realizar nova eleição no município, de acordo com a minirreforma eleitoral aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. A situação ocorre em 22 estados.
“Agora a lei não permite mais que o segundo lugar assuma, em se tratando de anulação da eleição, haverá a realização de eleição suplementar, e isso certamente no futuro vai estimular a judicialização gratuita, que é muito comum até aqui. Esse é um esforço que temos que fazer até dezembro, para definirmos todas as situações”, afirmou o presidente do TSE, Gilmar Mendes.