Segundo a Câmara do Tribunal de Contas
concedeu medida cautelar anulando parte do concurso publico realizado
pela Prefeitura Municipal de Florânia, deflagrado pelo edital nº
01/2014, no que se refere à contratação de agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias. De acordo com o relatório apresentado
pelo conselheiro Renato Costa Dias, tanto o corpo técnico quanto o
Ministério Público de Contas detectaram irregularidades não sanadas
pelos ordenadores da despesa, o que motivou a decisão, acatada à
unanimidade pelos conselheiros.
Entre as distorções apontadas pelo corpo
técnico, encontra-se a previsão do cadastro de reserva, no edital, sem
no entanto existir tais vagas criadas por lei; nomeação de novos
servidores, sem autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentária e
exigência legal da necessidade de conclusão com aproveitamento de curso
introdutório de formação inicial e continuada, além de conclusão de
ensino fundamental, para o exercício dos cargos públicos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, fixados na Lei
Federal nº 11.350/2006, em seus art. 6º, inc. II e 7º, inc.