A recomendação número 2017/0000230133 foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE) A prefeita tem prazo máximo de 90 dias para adotar as medidas de redução de despesa recomendadas pelo MPRN.
Para se adequar á lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura deve reduzir em pelo menos 20 as despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança: exonerar servidores não estáveis: e exonerar servidores estaveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do chefe do Executivo.
Por Marcos Dantas