O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação
ao prefeito e à secretária de Educação de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo
e Maria Lúcia de Moura, para que limitem o uso dos ônibus escolares bancados
por recursos federais ao transporte dos estudantes, seja até as escolas ou para
as atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano
pedagógico e realizadas fora do estabelecimentos de ensino.
Um desses ônibus escolares foi
utilizado - durante os quatro dias do carnaval de 2018 (10 a 13 de fevereiro) e
em quatro deslocamentos diários - para transportar religiosos que participavam
de um evento vinculado à Igreja Católica, denominado “Carnacristo”. Para o MPF,
esse tipo de uso, bem como para transporte de grupos artísticos ou mesmo
pacientes e moradores em geral, pode configurar desvio de finalidade.
A recomendação do MPF alerta
que a utilização indevida “prejudica a prestação de serviço de transporte
escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o
desgaste prematuro da frota, comprometendo sua vida útil”.
O Governo Federal
disponibiliza recursos públicos para a aquisição de veículos escolares dentro
do programa “Caminho da Escola”, ou mesmo através do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Cópia da recomendação foi
encaminhada à Câmara Municipal de Jucurutu, para conhecimento e acompanhamento,
e - caso não seja acatada pela Prefeitura – poderão ser adotadas novas medidas
judiciais ou extrajudiciais por parte do MPF. Confira a íntegra da recomendação
clicando
aqui.