O juiz Ricardo
Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa e
indignação" a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela
defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira, "baseada em
ilações que não são suficientes para macular a conduta e a
ética profissional deste magistrado, que há quase 14 anos exerce a
judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer
acusação injusta desta natureza".
Ricardo C. Fagundes
observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez
que o Código de Processo Civil, em seu
art. 146, prescreve que a exceção de
impedimento ou suspeição deverá ser interposta no prazo
de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".
E prossegue, nos
autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018
e ainda naquela data foram publicizados, até mesmo
porque a demandada é parte no
processo eleitoral em tela, de modo
que deveria ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15
dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente
feito".
Segundo o despacho do
juiz Ricardo Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela
excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor:
"Inicialmente considere-se que a Ação
de Improbidade foi movida pelo Ministério
Público Estadual, de modo que não há
qualquer participação do meu irmão
Alexandre César Menezes Cabral Fagundes como advogado,
assistente ou parecerista".
Ademais, segundo o juiz,
"a decisão de afastamento cautelar
tomada por este magistrado e posteriormente
reformada pelo relator do recurso de
agravo encontrava-se devidamente fundamentada e
em nenhum momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente
do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora
pública municipal, uma vez que foi
determinada a posse do Vice-Prefeito, integrante
do mesmo grupo político desta última e que inclusive integrou a sua
chapa nas eleições".
Ricardo Fagundes
declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou
amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo
eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com
qualquer resultado deste processo".
Por Valdir Julião