No processo julgado pelo STF, o Ministério Público de Minas Gerais questionou uma decisão da Justiça do estado que considerou a instituição ilegítima para entrar com esse tipo de ação em nome dos pacientes.
O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela possibilidade de o Ministério Público apresentar esse tipo de ação. Segundo o relator, a ação pode ser ajuizada porque defende o interesse de várias pessoas, e não de apenas uma. CAROLINA BRÍGIDO – O Globo