terça-feira, 4 de setembro de 2018

Cerro Corá: prefeita Graça Oliveira é afastada pela segunda vez

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Juiz da 2ª Vara de Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, acaba de afastar do cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças, até que seja concluída, "no prazo mais curto possível", a instrução sobre a ação de improbidade administrativa que ela responde naquela Comarca, em virtude do aluguel de imóvel por suposta burla à lei das licitações públicas. Na decisão desta terça-feira (04), o juiz Marcus Pereira determina que a Câmara Municipal seja informada para determinar a posse do vice-prefeito, Zeca Araújo (PSB), que deverá ficar no exercício do mandato  até o término da instrução processual.

A Polícia Civil de Currais Novos também foi determinada que instaure inquérito civil com fins de apurar práticas de crimes em relação a servidora Rayanne Mary Miguel Guimarães Cortes, o secretário municipal de Finanças, Adevaldo da Silva Oliveira e Isabel Maria Leandro Bezerra.

Agentes da Policia Civil também estiveram na prefeitura para realizar busca e apreensão em computadores, original ou dois originais, "diante dos sérios indícios de existência de mais de um procedimento com o  mesmo  objeto.  Ressalto,  por  oportuno,  que  podem  ser  apreendidos, também,  quaisquer  outros  documentos  que  possam  ter  alguma  ligação com  os  fatos  referidos  no  processo,  ficando  as  partes  advertidas  no sentido  de  que  tão  logo  sejam  examinados  os  documentos,  serão  os mesmos devolvidos caso não sejam úteis para a instrução processual".

O juiz determinou, inclusive, lacre de computadores de trabalho de Rayanne Guimarães e Adevaldo Oliveira ou de possíveis substitutos, caso não ocupem mais os cargos públicos, a fim de verificação de como se deu o manuseio do programa utilizado por Rayanne Guimarães em 2 de janeiro de 2017, cuja chave de autenticação digital é 1414-9205-262, desde quando o programa é utilizado, bem como o conteúdo dos mesmos.

Marcus Pereira também determinou a notificação dos demandados por escrito, no prazo de 15 dias, devendo ser enviada a cópia da petição do Ministério Público "referente ao processo de envolvimento de cada parte, diante da conexão".

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