Uma ação civil
movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma
liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na
Lei Orçamentária Anual para o próximo ano sejam integralmente aplicados na
área.
O Juízo da 3ª vara
da Fazenda Pública de Natal atendeu o pedido do MPRN e determinou que não haja
contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019. Na ação
civil, a 70ª Promotoria de Justiça defende a ocorrência de um estado de coisas
inconstitucional na segurança pública do Rio Grande do Norte.
Na peça, o MPRN explica que estado de coisas inconstitucional ocorre quando se
tem um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, causado pela
inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em
modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais do poder
público e a atuação de uma pluralidade de autoridades possam modificar a
situação inconstitucional.
O estado de coisas
inconstitucional confere ao Poder Judiciário a legitimidade para impor ao
Estado a adoção de medidas tendentes à superação de violações graves e massivas
de direitos fundamentais, bem como para supervisionar a sua efetiva
implementação.
A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário
estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu
se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deverá ser cumprida pelo próximo
governador ou governadora, que será escolhido(a) nas eleições de 2º turno no
dia 28 deste mês.