terça-feira, 20 de novembro de 2018

INSS: regra para quem se aposenta por idade e tempo de contribuição vai mudar no final do ano

0 comments
Por: Estadão
O trabalhador que pretende se aposentar pela fórmula 85/95, do INSS, tem pouco mais de um mês para aproveitar a regra – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, a tabela sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto para quem se aposenta pela regra.

A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no chamado fator previdenciário – opção que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

A fórmula 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), em 2026. Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente à essa média salarial.

Com a aprovação de uma reforma da Previdência, no entanto, o calendário da fórmula 85/95 vai perder o valor.

Ao longo do ano passado, quando as discussões sobre a reforma ganharam fôlego, o brasileiro que podia entrar com o pedido de aposentadoria pela 85/95 correu para garantir o benefício. Entre 2016 e 2017, o número de pessoas que conseguiram se aposentar por essa regra cresceu mais de 11%.

Em 2017, mais de 531 mil brasileiros tiveram suas aposentadorias concedidas pela regra – 37% do total de benefícios que saíram no ano passado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este ano, com a Previdência em segundo plano durante a campanha eleitoral, foram concedidas 357 mil aposentadorias até setembro pela 85/95 – 50,9 mil a menos que no mesmo período de 2017.

O INSS lembra que, ainda que o segurado demore a ser atendido pelo órgão, o que vale para a Previdência dar início ao processo é a data em que o pedido de agendamento foi feito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário