O relator da matéria foi o desembargador Virgílio Macêdo. Ele teve o voto acompanhado por todos os magistrados.
O desembargador Cláudio Santos e os juízes convocados Assis Brasil e Guilherme Cortez chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade.
No entanto, tal opção foi negada pelos demais.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.