Pelo acordo firmado com o governo, a tabela de enquadramento no Supersimples foi corrigida em 50% e as alíquotas reduzidas.
Outra mudança diz respeito ao empreendedor Individual, que atualmente não pode ultrapassar seu o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 36 mil. O teto foi ampliado para R$ 60 mil.
As novas regras vão possibilitar o parcelamento de débitos em até 60 vezes.
Para que as novas regras do Simples entrem em vigor, o Congresso Nacional precisa aprovar as alterações propostas no Projeto de Lei Complementar 123.
“Essa é uma luta nossa pelo desenvolvimento do Rio Grande do Norte”, disse Henrique, que no papel de líder do PMDB participou de várias negociações no Ministério da Fazenda.
Lindauro Gomes
Henrique e o deputado Rogério Marinho com o secretário executivo (o número 2?) do Ministério da Fazenda