Ex-governador Iberé |
O relator do processo, juiz Ricardo Moura, divergiu do entendimento da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, que desaprovava as contas do candidato, por entender que as falhas apontadas não seriam suficientes para ensejar na desaprovação das contas. Assim, votou pela aprovação com ressalvas, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator.