Vale destacar que a legislação estabelece um prazo de 30 dias a contar da data de desfiliação para que o próprio partido ajuize a ação. Somente após esse período, abre-se novo prazo de 30 dias para que qualquer pessoa com interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral ingresse com ação de decretação de perda de cargo eletivo, caso considere não ter havido justa causa para a desfiliação.
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