A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e três centavos) sendo R$ 10.049,90 (dez mil e quarenta e nove reais e noventa centavos) referente à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 (seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três centavos) relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.
No município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94(vinte e um mil e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.