Geraldo Gomes |
O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, manteve a decisão do juiz de Currais Novos, Marcos Vinícius Pereira Júnior, que já indeferido em janeiro o pedido de liminar.
“Ante o exposto, com supedâneo no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, devendo a Secretaria Judiciária, após o trânsito em julgado desta decisão, observar o que dispõe a Resolução Nº 022/2009-TJ, de 27 de maio de 2009, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de junho de 2009”, proferiu o desembargador em sua decisão.