O Projeto de lei tem como objetivo a diminuição do alto índice de violência no Estado do Rio Grande do norte, evitando que delinquentes se escondam utilizando acessórios que oculte a face.
Os efeitos, de acordo com o projeto, estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento.Os bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
O artigo 2º do projeto determina que os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da lei, uma placa indicativa na entrada do local com a inscrição: "é proibido a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.''
O projeto também trata de multa ao infrator, no valor de R$ 250,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.