A partir de agora, o número máximo de diárias atribuíveis, em cada mês, a um mesmo servidor, será de 14 (quatorze), salvo quando houver justificativa do titular do órgão aceita pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil.
A concessão das diárias será efetivada mediante a expedição de portaria, pelo titular do órgão, da entidade ou por autoridade especialmente designada para esse fim.