A partir de hoje (1º), as multas por
infração de trânsito ficarão mais caras em todo o país. As regras mais
rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º
13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades,
desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
A infração gravíssima, que antes tinha
multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por
infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$
127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$
130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão
a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado
manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que
atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o
valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a
receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser
aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma
finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a
nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem
habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir
Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado
como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos
na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor
habilitado.