O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu que será julgada no plenário uma ação na qual o
PDT pede que o presidente da República, possa ser investigado durante o
mandato por qualquer fato. A interpretação da regra Constitucional hoje é
de que o presidente só pode ser investigado por fatos ocorridos durante
o mandato, e não por crimes supostamente praticados antes da posse no
cargo público.
Ainda não há prazo de quando o STF
julgará o caso, porque ainda será necessário a Procuradoria-Geral da
República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) enviarem ao tribunal
pareceres sobre o assunto. No tribunal, a praxe é que ações diretas de
inconstitucionalidade sejam julgadas em plenário.
Segundo o artigo 86 da Constituição
Federal, “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”. Em ofícios enviados ao STF recentemente, a PGR afirma que esse
dispositivo impede que o presidente seja investigado ao longo do
mandato por fatos ocorridos anteriormente. No entanto, na interpretação
do PDT, não haveria problema em investigar o presidente em um inquérito
por qualquer tema, desde que não houvesse julgamento do caso durante o
mandato.
O Globo