O juiz
Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da comarca de Currais
Novos, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador daquele
município, Adailson Pereira da Silva. Ele foi condenado civilmente pela
acumulação indevida de cargos públicos, entre janeiro de 2009 e abril de
2012, tendo recebido a remuneração relativa aos dois cargos, mesmo
tendo trabalhado somente na função exercida perante o Município de
Currais Novos.
Segundos
o processo, ficou comprovado que Adailson Pereira da Silva acumulou
entre janeiro de 2009 e abril de 2012 os cargos públicos de Coordenador
Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Serviços Urbanos de
Currais Novos e o de Servidor público estadual da EMATER (Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte).
Adailson
foi condenado ao ressarcimento integral ao erário pelos valores
recebidos e não trabalhados enquanto servidor estadual da Emater,
montante de R$ 95.979,63. Também foi determinada a suspensão dos
direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado; pagamento
de R$ 47.989,81; e proibição de contratar com o Poder Público por 10
anos. O magistrado não acatou o pedido de perda das funções públicas
ocupadas por Adailson.