Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento
das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra
a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada
a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo daquela
instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.
A ação, movida pelo Ministério
Público em 2008, tinha por finalidade a declaração de nulidade da referida
“absorção”, ocorrida em 1993, quando já em vigor a regra prevista na
Constituição Federal segundo a qual o acesso a cargo efetivo na Administração
Pública somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público.
1- Amaro de Souza Marinho Neto
2- Angelina Ângela de Oliveira Sales
3- Anselmo Costa Dias
4- Antonio Jonas da Costa
5- Carlos José Pereira Mendes
6- Cledionor Francisco de Mendonça
7- Débora Kátia Medeiros de Morais
8- Elisama Gomes da Silva
9- Elione Fernandes de Oliveira
10- Francisco Emerson Varela
11- Francisco Gilson de Moura, ex-deputado
12-José Dias de França
13- Lázaro Nunes Torquato
14- Leísia Maria Galvão de Araújo
15- Lúcia de Fátima Serejo Gomes
16-Naide de Sá Dantas Tavares da
Silva
17- Nelson Hermógenes de Medeiros Freire, ex-deputado
18- Newton Coelho de Medeiros
19- Raimundo Marcos Rufino
20- Rejane Ferreira de Oliveira
21- Silvio de Freitas Diniz Neto
22- Tânia Maria Pinto Martins
23- Virgílio Otávio Pacheco Dantas Neto
24- João Maria Trajano Silva
25- Carlos Antonio Bezerra da Cunha
26- Kecia Maria Soares Abdon
27- Flavio Delano Dias do Rego
28- Gleire Belchior de Aguiar Bezerra
29-Hebert Costa Gomes
30- Luzia de Souza e Silva Azevedo
31- Maria das Graças Gurgel de Faria Diniz
32- Maria Goretti de Paiva Andrade Neto
33- Sergio Coelho de Melo Lima
34- Sérgio Eduardo da Costa Freire
35- Ana Lydia Farias Monterio Pereira Gomes
36- Geraldo Galvão Gondim Filho
37- José Eduardo Fasanaro do Monte
38- Kadyja Rosely Varela da Fonseca
39-Valdir Medeiros da Nóbrega
40- Ana Izabel da Costa Ferreira
41- Celina Maria Marinho Ramos
42-Hermano José Ferreira de Souza
43- Jarbas Lula de Queiroz Santos
44- Jariane Câmara Costa Teodoro
45-Joaquim Evaristo Guimarães Neto
46- Jorge Celio da Costa Lima
47- José Geraldo de Araújo
48- Kelly Cristina Veras Dias
49- Lúcio de Medeiros Dantas Júnior
50-Luiz Gonzaga Freire
51- Maria de Fátima Benedetto Fernandes Carrilho
52- Maria das Gracas de Albuqerque Cavalcante
53- Nadja Cristina Diógenes
54-Nia Cristina Diógenes Torquato
55- Noya Maria Dias Florencio Leite
56-Robertina Pinheiro de Macedo
57-Sebastião Batalha Filho
58-Silvana Fernandes Lacerda.
Os processos, oriundos da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, são os de nº
0027426-74.2008.8.20.0001, 0023965-94.2008.8.20.0001, 0027423-22.2008.8.20.0001
e 0027884-91.2008.8.20.0001.