A decisão que
determinou a volta da prefeita Graça Oliveira (PSD) ao cargo, o desembargador
Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informa que
com o deferimento parcial do efeito suspensivo se mantém o bloqueio de bens da
chefe do Executivo e a suspensão dos pagamentos referentes à locação de um
imóvel na rua Sérvulo Pereira, até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível da
Corte.
Em sede de Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa, o juiz da 2ª Vara Cível de Currais
Novos, Ricardo Fagundes, havia deferido pedidos liminares feitos pelo
Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar da prefeita,
por ter firmado contrato de locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a
realização de procedimento licitatório. O aluguel, segundo o MP, teria sido
motivado, por ser a locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo
facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada
pelos cofres municipais.
Maria das Graças de
Medeiros Oliveira alegou que a contratação do imóvel não teve a finalidade de
beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar
eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados
nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se
tratar de medida excepcional.
A prefeita argumentou ainda que o afastamento é desproporcional, pois não
estaria criando obstáculos de natureza processual capaz de inviabilizar a
correta apuração dos fatos e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o
seu patrimônio e suas atividades corriqueiras, não tendo o MP demonstrado
suficientemente a necessidade das medidas.
Fonte
- Ascom/TJ