Em nota, o Poder Legislativo disse que aguarda a notificação oficial do TCE para anunciar as ações que vai adotar, “em consonância com o princípio da Gestão Pública e a manutenção das atividades do legislativo estadual”.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiros Carlos Thompson, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
A presidência da Assembleia Legislativa tem 120 dias para realizar as exonerações. A determinação do Tribunal de Contas partiu após a apreciação, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11), da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as despesas com pessoal na Assembleia.