A defesa do inquirido requereu o reconhecimento perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal. O entendimento do Desembargador Dilermando Mota é que os crimes não tiveram nenhuma relação com o exercício e função de prefeito municipal, afastando a prerrogativa de foro.
Desta feita, a Ação Penal é devolvida à Instancia anterior, como solicitou o advogado Sildilon Maia Thomaz do Nascimento. “O STF, do mesmo modo, ao analisar o art. 105, I, da CF, que trata das hipóteses de sua competência originária para processar e julgar autoridades com foro por prerrogativa de função, adotou a mesma compreensão”.
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