Com base no pedido de bloqueio de valores destinados ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT, o juiz Vladimir Paes de Castro deferiu parcialmente o pedido, somente para determinar cautelarmente que o Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento aos artistas que se apresentarão no "Mossoró Cidade Junina" deste ano até a resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.
A prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) será notificada pessoalmente da decisão, para que tenha ciência da presente determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de crime de desobediência.