Até este ano, o mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) de dois anos anteriores. Como a lei que definia a fórmula deixará de vigorar em 2020, o governo optou por reajustar o mínimo apenas pela inflação estimada para o INPC.
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