
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que o Governo do Estado suspenda, imediatamente, o funcionamento dos
pontos de distribuição de leite do Programa do Leite Potiguar que tiveram as
condições reprovadas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, sob a coordenação
da Suvisa. A recomendação ministerial, publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta sexta-feira (19), baseia-se em laudos, elaborados em dezembro de
2018 e no decorrer deste ano. A suspensão deve durar até que esses pontos
regularizem as inconformidades encontradas.
Entre as irregularidades identificadas estão: pontos de distribuição do
Leite Potiguar em locais inadequados do ponto de vista sanitário e de
acondicionamento do leite (com o comprometimento da qualidade do leite e do
controle na distribuição do produto aos beneficiários do programa); ausência da
participação dos municípios na operacionalização do programa; ausência de
indicação dos pontos de distribuição do leite; e inexistência de
servidor/contratado para operar de forma regular e contínua a distribuição desse
produto. Também foi identificado que se for necessário, é desejável a
disponibilização de transporte refrigerado para os distritos vinculados ao
município, a fim de garantir a capilarização desse serviço assistencial em
benefício da população menos favorecida que vive longe dos centros
urbanos.
Além dos problemas sanitários, o MPRN identificou
riscos ao patrimônio público. O Estado tem previsão
orçamentária para este ano de 2019 de R$ 50 milhões com
o Programa do Leite Potiguar. Diante de tudo isso, a recomendação, emitida em
conjunto pelas 49ª e 62ª Promotorias de Justiça de Natal, traz medidas urgentes
a serem tomadas e orientações quanto ao plano operacional para o programa e sua
fiscalização.
O Programa do Leite Potiguar, que deve ser operacionalizado pelo Estado em
conjunto com o município que funcione como entidade recebedora, contempla 164
municípios potiguares. No entanto, apenas nove deles
possuem convênio formalizado com o Estado, mediante assinatura
de um Termo de Cooperação e Plano Operacional – condição exigida em decreto que
disciplina o programa.
A Suvisa constatou que os pontos de distribuição do leite mais adequados
são os geridos diretamente pelos municípios.
Outra questão é em relação à regra adotada pelo programa para que a
distribuição do leite seja realizada por agente público voluntário informal.
Ocorre que alguns dos agentes voluntários alteraram os dias e horários de seu
recebimento, como também o local de distribuição. A consequência disso é a
falta de regularidade e continuidade no serviço prestado pelo Programa do Leite
Potiguar, além de efetivo prejuízo na fiscalização do programa.
O fornecedor laticinista deve entregar o leite no mínimo duas vezes por
semana, nos horários de funcionamento dos pontos de entrega determinados,
obedecendo ao prazo de validade do produto, devidamente expresso na embalagem,
bem como normas sanitárias vigentes. Porém, apenas 43 municípios recebem o
leite dos fornecedores laticinistas duas vezes por semana. A maioria (101
municípios, portanto) recebe apenas uma vez por semana.
Pelo que foi constatado, dos 332 pontos de distribuição, 274 recebem o
leite apenas uma vez por semana. Essa logística, que visa reduzir os custos dos
fornecedores, não é adequada aos fins que a política assistencial propõe. A
explicação está no fato de que esse tipo de procedimento acarreta problemas de
manuseio de grandes quantidades do produto numa única oportunidade, além de
gerar maiores dificuldades de conservação e de não induzir ao uso frequente e
contínuo de quantidades equilibradas de leite ao longo da semana aos
contemplados pelo programa.
Embora a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social (Sethas) reconheça a necessidade de regularização da relação entre o
Estado e os Municípios desde o início das investigações ministeriais em 2017,
não foram realizadas as necessárias modificações até agora. A Secretaria chegou
a apresentar ao MPRN o levantamento dos pontos de distribuição do Leite Potiguar
visando a readequação daqueles que apresentavam problemas.
Recomendação
Entre as medidas urgentes, elencadas na recomendação, está a adoção de
providências para compatibilizar a aquisição do leite do produtor rural e do
fornecedor laticinista (devido à diminuição da demanda do leite por causa da
suspensão mencionada), para que seja evitado dano ao patrimônio público. O
Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap),
também deve promover em até 30 dias, por meio da Suvisa (ou pelas Visas
Municipais) a interdição dos pontos de distribuição especificados que ainda não
se regularizaram.
Visando a eficiência e a eficácia da política pública assistencial
relativa ao Programa do Leite, bem como a proteção do patrimônio público e da
saúde pública, o MPRN está recomendando ao Estado, por meio da Sethas, que
elabore um plano operacional.
O plano de ação deve contemplar uma chamada pública (para entes públicos
municipais ou as instituições filantrópicas) para a celebração de um termo de
cooperação com o Estado que vise a execução do Programa do Leite (contendo as
correções das irregularidades) e posterior ampla publicização dessa chamada.
O MPRN também requer que os municípios e as entidades filantrópicas
prestem uma série de informações (após transcorridos os prazos constantes no
termo de cooperação) que vão desde em quais municípios assumiram a logística da
distribuição do leite a quais municípios o Estado assumirá diretamente essa
logística, até se existem municípios que deixarão de ser contemplados pelo
programa.