O juiz Marcus Vinícius Pereira Junior, da Vara Cível de
Currais Novos, em decisão liminar, determinou a desocupação de um assentamento
localizado às margens da Rodovia RN 41, próximo ao trevo de acesso à entrada do
Município de Lagoa Nova, na região do Seridó.
Processo N° 0102081-55.2015.8.20.0103.
TJRN
A via estava ocupada por integrantes do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Na decisão, o juiz determinou que os oficias de justiça
devem notificar os representantes do movimento a respeito da retirada das barracos
erguidos naquela área. Além disso, o magistrado também salientou que não é
permitida a ocupação do imóvel nem construções no local até decisão final.
Marcus Vinícius encaminhou ofício à Prefeitura de Lagoa
Nova, solicitando que o Município envie recursos humanos e materiais para, com
auxílio policial, realize a retirada de todos os materiais de construção e bens
pessoais encontrados na rodovia. Os ocupantes do terreno podem, caso desejem,
oferecer defesa em um prazo de 15 dias.
Processo N° 0102081-55.2015.8.20.0103.
TJRN
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