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A proposta altera a Lei Maria da Penha e já foi aprovada pela Câmara, mas, como foi modificada pelos senadores, será novamente analisada pelos deputados.
Pela proposta, o agressor condenado deverá pagar os custos do SUS com os serviços prestados à vítima.
Ainda conforme o projeto, os recursos ressarcidos serão destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher.
Esse foi um dos pontos modificados pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara.
Pela proposta enviada pelos deputados, o dinheiro seria
revertido ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade de
saúde que atendeu a vítima.
Outros itens
A proposta aprovada nessa terça também determina que:
não poderão ser usados, no ressarcimento, recursos da vítima
ou dos dependentes;
o ressarcimento não poderá ser atenuante ou substituir a pena
aplicada na esfera criminal;
o agressor terá de pagar os dispositivos de segurança usados
no monitoramento de vítimas de violência doméstica.
“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, afirmou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.
G1

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