É de autoria do deputado Rafael Mota (PSB), o Projeto de Lei 391/19, que torna obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. A proposta altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e vai ao encontro da Lei 12.244/10, que determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – deverão ter as suas bibliotecas escolares em funcionamento. “Nosso projeto vai assegurar os meios necessários para a universalização das bibliotecas escolares, tornando os espaços instrumentos estratégicos de apoio à educação de qualidade e dando amplo acesso aos livros”, destacou o deputado Rafael que é vice-presidente da Frente Parlamentar do Livro, da Leitura e da Biblioteca.
Nosso mandato é do povo e a educação também é nossa bandeira!
Por Val Araújo

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