O advogado disse que “os condenados em colegiado estão barrados de serem candidatos e tem também os semi-barrados, que são aqueles que foram condenados em 1ª Instância e aguardam julgamento no Tribunal”.
E explicou:
Mesmo após as convenções, sendo condenados esses terão registro de candidato suspensos. E ainda elegendo-se, serão afastados dos cargos.
É o caso do prefeito Geraldo Gomes de Currais Novos. Ele encontra-se cassado em 1ª Instância, aguardando julgamento no Tribunal de Justiça.