terça-feira, 17 de julho de 2012

Seridó: Ministério Público está de olho nos políticos que acumulam funções de forma irregular.

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) está de olho nos políticos que acumulam funções e que não fizeram opção salarial de acordo como determina o Artigo 37 da Constituição Brasileira. 

Veja abaixo o que reza a Lei: 

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Só para se ter uma ideia, recentemente o Ministério Público condenou o Vice-Prefeito do município de Florânia a fazer a opção salarial entre o vencimento ofertado pelo cargo público e um do Governo do Estado.

O Vice-Prefeito do referido município ainda foi condenado a devolver o que recebeu de forma indevida.

O interessante é que outros casos semelhantes já foram registrados em diversos municípios espalhados pelo país.

Na região do seridó , alguns políticos, talvez, se enquadrem nesta situação ocorrida em Florânia. 

Será que ambos estão acumulando funções, supostamente, de maneira irregular ou fizeram a opção salarial como determina a legislação brasileira?

O povo quer saber!!!

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