Em Sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais dois pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), decretando a perda de mandato do vice-prefeito do município de Pilões, Raimundo Reinaldo de Oliveira, e de um vereador do município de Coronel Ezequiel, Ivan de Araújo Pereira, por desfiliação sem justa causa.
Na ação proveniente de Pilões, o MPE alegou que a desfiliação do vice-prefeito não se encaixou em nenhuma das hipóteses legais para reconhecimento de justa causa. Em sua contestação, o vice-prefeito alegou haver sofrido grave discriminação pessoal, o que acarretou a sua saída do partido.
No caso de Coronel Ezequiel, foram julgados dois processos conexos, um impetrado pelo MPE e outro por Francisco Inácio de Araújo, primeiro suplente da coligação a qual o PTB compunha nas Eleições 2008. Ambos os peticionantes alegaram que o vereador Ivan Pereira teria se desfiliado, sem justa causa, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em Coronel Ezequiel para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), da mesma cidade.