quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Luciano Santos perde mandato na Câmara de Lagoa Nova por ter trocado o PP pelo PMDB

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão nesta terça-feira (31), julgou procedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinha o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor. O vereador Luciano Santos, de Lagoa Nova, perdeu seu mandato porque não conseguiu comprovar motivos que justificassem sua saída do PP.
Na ação de Lagoa Nova, o vereador alegou que se desfiliou do PP para filiar-se ao PMDB, pois sempre sofreu inúmeras represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de não ter tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da agremiação, o que segundo ele, caracteriza a existência de grave discriminação pessoal. Além disso, o peticionado disse que o partido demonstrou ter concordado com a sua saída por não ter ajuizado ação pleiteando o mandato.
E o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou preliminar de decadência da representação, e observou que as alegações do vereador Luciano Santos não especificam os atos discriminatórios imputados ao partido, sustentando a existência da grave discriminação pessoal de forma genérica, o que não se presta à configuração da justa causa para desfiliação partidária. Dessa forma, o relator votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do TRE.

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