A situação da Escola Teônia Amaral perdura desde o ano de 2010. Citado na Ação, o Estado alegou o esforço para melhorar a educação, justificou, entre outros pontos, a reserva do possível e a necessidade de respeito às escolhas governamentais.
Em contraposição à contestação apresentada pelo Estado o Juiz entendeu que a situação da Estadual Teônia Amaral é urgente e merecedora de atenção, caso em que entraves financeiros não se afiguram como recusas justificadas.
O Magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão , em caráter pessoal à Governadora do Estado e aos Secretários Estaduais de Educação e de Infraestrutura, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.(FONTE MPRN)